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POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS PARA FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO®


Lençóis Paulista, 01 de janeiro de 2022.

AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. 05.478.504/0001-35, com sede na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Edy Eurípides Coneglian, no 38, Centro, CEP 18682-005, doravante denominada “AMBIENTAL”, considerando as obrigações impostas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei n. 13.709/2018), vem, por esta Política, comunicar as regras de privacidade e proteção de dados que devem ser observadas por seus prestadores de serviços e fornecedores, em todas as suas relações comerciais com a AMBIENTAL.

Solicitamos que, ao finalizar a leitura do documento, o representante legal da CONTRATADA, aporte o seu aceite como forma de manifestar seu consentimento com as regras ora apresentadas. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.

AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o no. 05.478.504/0001-35, com sede na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Edy Eurípides Coneglian, no 38, Centro, CEP 18682-005, considerando as obrigações impostas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei n. 13.709/2018), estabeleceu as regras de privacidade e proteção de dados pessoais e sensíveis que devem ser observadas por seus prestadores de serviços e fornecedores. As presentes regras de privacidade e proteção de dados pessoais e sensíveis se aplicam a todas as relações comerciais existentes com a AMBIENTAL.

  • 1. DEFINIÇõES
  • (i) CONTRATANTE: empresas contratantes, neste caso a AMBIENTAL.
  • (ii) CONTRATADA: empresa prestadora de serviços e/ou fornecedora de materiais e/ou fornecedora
  • de mão de obra, dentre outros, para a CONTRATANTE.
  • (iii) Partes: denominação conjunta para CONTRATANTE e CONTRATADA.
  • (iv) ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão da administração pública nacional responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território brasileiro.
  • (v) LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no. 13.709/2018).
  • (vi) PPPD: presente instrumento, Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Sensíveis.
  • (vii) Dados Pessoais: todas as informações acessadas ou recebidas pela CONTRATADA em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, de forma isolada ou em conjunto com outros dados, qualquer funcionário, cliente, agente, usuário final, fornecedor, prestador de serviço, contato ou representante da CONTRATANTE.
  • (viii) Dados Pessoais Sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  • (ix) Controlador de Dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, neste caso a CONTRATANTE.
  • (x) Operador de Dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais e sensíveis em nome do Controlador de Dados, neste caso a CONTRATADA.
  • (xi) Suboperador de Dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais e sensíveis em nome do Operador de Dados, neste caso um subcontratadoou terceirizado da CONTRATADA.
  • (xii) Titular dos Dados: indivíduo a quem se referem os Dados Pessoais e Sensíveis objeto detratamento.
  • (xiii) Tratamento de Dados Pessoais e/ou Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais e sensíveis, como as que se referem a: acesso, armazenamento, arquivamento, cadastramento,
  • classificação, coleta, comunicação, controle, distribuição, eliminação, modificação, processamento, produção, recepção, reprodução, transferência, transmissão, utilização, entre outros.
  • (xiv) DPO – Data Protection Officer ou Encarregado de Dados: é o encarregado indicado pelo Controlador de Dados (CONTRATANTE) ou pelo Operador de Dados (CONTRATADA) para atuar como responsável por coordenar e por assegurar a conformidade com a Política de Privacidade de Dados Pessoais e Sensíveis, e requisitos legais/regulamentares locais aplicáveis, também, atuará como o canal com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  • (ix) Incidente: é um evento que leva à segurança a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, de forma acidental ou ilícita, a dados pessoais e sensíveis transmitidos, armazenados ou processados pelo Operador de Dados (CONTRATADA).

2. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS

2.1. As Partes se comprometem a se adequar integralmente à Lei no 13.709/2018 desde o início de sua vigência, bem como à legislação de proteção de dados vigente no país em que ocorrer o respectivo tratamento, inclusive com relação à eventuais obrigações de compartilhamento de dados constantes no(s) respectivo(s) contrato(s) entre as Partes.

2.2. A CONTRATADA declara e garante que ela e/ou qualquer pessoa, física ou jurídica, atuando em seu nome (incluindo, mas não se limitando a conselheiros, diretores, colaboradores, representantes, sócios, prepostos, subcontratados ou agentes):

a) Não violou e compromete-se a não violar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais legislações, regulamentos e disposições normativas análogas que tratam da proteção de dados pessoais e sensíveis, nacionais e estrangeiras;

b) Não realizará qualquer tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais e sensíveis a que tenha acesso em razão da execução dos serviços descritos no(s) contrato(s);

c) Tem pleno conhecimento de que todos os Dados Pessoais e Sensíveis que forem tratados conforme inciso X do artigo 5o da Lei 13.709/2018, durante a vigência da relação comercial entre as Partes, não são passiveis de retenção por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações nos termos do(s) contrato(s), ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável.

d) Promoverá o acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos Dados Pessoais e Sensíveis aos Titulares de Dados, as quais devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva. e) Informará à CONTRATANTE, por seu DPO, que será o(a) ponto focal, todos os assuntos relacionados a dados pessoais e sensíveis.


2.3. Para fins do disposto no 2.2 acima, a CONTRATADA deve:

(i) adotar medidas preventivas com o objetivo de informar e formalizar com sua equipe de trabalho, inclusive subcontratados/terceirizados (Suboperadores), sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

(ii) dar ciência a CONTRATANTE por escrito sempre que a CONTRATADA contratar um Suboperador;

(iii) notificar prontamente a CONTRATANTE por escrito sempre que a CONTRATADA souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 2.4. Em razão da rescisão do(s) contrato(s) celebrado(s) entre as Partes, por qualquer causa, ou a qualquer momento mediante a solicitação da CONTRATANTE, ou mediante solicitação do Titular do Dado Pessoal e Sensível, a CONTRATADA deverá eliminar com segurança (mediante confirmação prévia por escrito), e comunicar, comprovar a eliminação e/ou devolver a CONTRATANTE todos os documentos que contenham dados de caráter pessoal, a que tenha tido acesso durante a relação comercial, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental, magnética ou eletrônica, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente.

2.5. A CONTRATADA será responsável por todas as multas e sanções impostas à CONTRATANTE derivadas diretamente do seu descumprimento desta PPPD ou da violação, vazamento, ou descumprimento da LGPD.

2.5.1. O descumprimento de qualquer uma das disposições desta PPPD, pela CONTRATADA, será considerado uma violação material do(s) respectivo(s) contrato(s) entre as Partes, autorizando a sua rescisão motivada e a cobrança, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, das eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento.

2.6. Durante todo o Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, a CONTRATADA deverá observar os seguintes direitos dos Titulares de Dados Pessoais e Sensíveis, baseados nos seguintes princípios: a) Princípio da Adequação: Os dados serão tratados de acordo com a sua destinação. A coleta de dados será compatível com a atividade fim do tratamento.

b) Princípio da Necessidade: A coleta de dados ocorrerá de forma restritiva, cuidando para que o tratamento dos dados pessoais e sensíveis esteja restrito à finalidade pretendida.

c) Princípio da Transparência: Visará garantir aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento dos dados.

d) Princípio do Livre Acesso: Possibilitará que o titular dos dados consulte livremente, de forma facilitada e gratuita, a forma e a duração do tratamento dos dados, bem como sobre a integralidade deles.

e) Princípio da Qualidade dos Dados: buscará garantir aos titulares dos dados a exatidão, a clareza, a relevância e a atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

f) Princípio da Segurança: Tomará medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

g) Princípio da Prevenção: buscará a antecipação de eventualidades, com a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em razão do tratamento de dados pessoais e sensíveis.

h) Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas: demonstrará todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.

i) Princípio da Não Discriminação: O tratamento dos dados não será realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, ou seja, não se pode excluir de titulares de dados pessoais e sensíveis, no momento de seu tratamento, informações determinadas por características, sejam elas de origem racial ou étnica, opinião política, religião ou convicções, geolocalização, filiação sindical, estado genético ou de saúde ou orientação sexual.

j) Princípio da Finalidade: o dado deverá, na coleta, ter a indicação clara e completa que a justifique.

3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais e Sensíveis compartilhados pela CONTRATANTE exclusivamente para a finalidade e dentro dos limites contratualmente determinados, devendo eliminar adequadamente os dados e as informações, obtidas dos mesmos, imediatamente após finalizado o seu tratamento, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente.

3.2. No tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, a CONTRATADA deverá observar todos os princípios elencados na LGPD, detalhados as alíneas “a” a “j” da cláusula 2.6 supra.

3.3. A CONTRATADA garante que mantém sistemas de segurança para o acesso dos Dados Pessoais e Sensíveis e estará constantemente atualizando-o.

3.4. Em sendo necessário para o Tratamento dos Dados Pessoais e Sensíveis, excepcionalmente na condição de Controlador de Dados, a CONTRATADA deverá providenciar o consentimento livre, explícito e inequívoco do Titular do Dado.

3.5. A CONTRATADA será a única responsável por todo e qualquer dano patrimonial, moral, individual ou coletivo em razão da sua violação às condições estabelecidas neste RPPD e nos dispositivos legais aplicáveis.

3.6. Em sendo a CONTRATANTE responsabilizada administrativamente ou judicialmente em razão da ação ou omissão da CONTRATADA em relação à proteção de Dados Pessoais e Sensíveis, fica garantido o seu direito de regresso em relação a CONTRATADA, além do ressarcimento de despesas e o pagamento de indenizações por perdas e danos, incluindo danos de imagem, suportados pela CONTRATANTE, além de outras punições e compensações previstas neste instrumento.

4. DISPOSIÇõES GERAIS

4.1 A CONTRATADA declara-se ciente e preparada a atender aos termos e condições desta PPPD.

4.2 A presente PPPD passa a ser parte integrante do(s) contrato(s) firmado(s) entre as referidas Partes.





Eu, na qualidade de representante legal da CONTRATADA, declaro concordar com a presente POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS da AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LTDA, e por mim e pelos funcionários da empresa, me comprometo a cumpri-la em sua integralidade. O presente instrumento passa a ser parte integrante do(s) contrato(s) firmados entre as Partes na data do aceite, realizado através do acesso ao site https://www.ambientalqvt.com.br .

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